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Jerônimo Monteiro, 22 de dezembro de 2025
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I – Executar as ações pactuadas de Inspeção Sanitária; II – Observar o cumprimento das metas de cobertura das ações pactuadas em função do risco sanitário; III – Observar, na execução de suas atividades, as diretrizes da Política Nacional de Saúde para as ações de vigilância sanitária; IV - Manter permanentemente atualizados todos os cadastros de interesse da vigilância sanitária; V – Elaborar e encaminhar, à instância estadual os relatórios trimestrais e o relatório anual de gestão relativo às metas pactuadas; VI – Aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados, exclusivamente, na consecução das atividades de vigilância sanitária; VII - assegurar a contrapartida Municipal de recursos financeiros; VIII – desenvolver as atividades de informação, educação e comunicação em vigilância sanitária; IX – Implementar e desenvolver, quando pactuadas, ações de tóxico-vigilância, hemo-vigilância, fármaco-vigilância e tecno-vigilância; X – fomentar o desenvolvimento de ouvidorias; XI – Gerir a atualizar o Sistema de Informações SINAVISA. XII - Avaliar, controlar e fiscalizar, no âmbito de competência do Município, os riscos e agravos potenciais à saúde, existentes nos processos e ambientes de trabalho. XIII – Realizar outras atividades correlatas.
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