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Jerônimo Monteiro, 22 de dezembro de 2025
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I – Quando couber elaborar e avaliar as políticas de média e alta complexidade no âmbito Municipal; II – Regular e coordenar as ações de média e alta complexidade ambulatoriais e hospitalares realizadas no município ou as referenciadas para outros municípios; III – Elaborar em articulação com todos os setores da secretaria, o Plano Municipal de Saúde, o Relatório Anual de Gestão, a Programação Anual de Saúde e quaisquer outros instrumentos de planejamento que se fizerem necessários; IV - Organizar a oferta de ações e serviços de saúde e fluxo dos usuários, observando Plano Diretor de Regionalização (PDR) e Programação Pactuada Integrada (PPI); V – Monitorar, avaliar e apresentar relatórios às coordenações, no que tange as ações e serviços de atenção básica em saúde no âmbito municipal; VI – Coordenar os serviços de Regulação, Sistemas de Informação, transporte em saúde e o departamento de compras e almoxarifado no âmbito Municipal; VII - planejar, coordenar e executar as atividades de controle, avaliação e auditoria da prestação de serviços de saúde no Município; VIII - executar as ações de auditoria analítica e operacional sobre as unidades prestadoras de serviços de saúde e propor medidas corretivas; IX - Avaliar o cumprimento das ações programadas, elaborar relatórios e apresentá-los ao Gestor municipal de saúde conforme determinação do mesmo; XII – Realizar outras funções correlatas.
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